Posso manter os dados para sempre?
Posso manter os dados para sempre?
De acordo com o art. 15, o tratamento dos dados precisam ter data marcada para ser interrompido. O que faz sentido, uma vez que as empresas precisam informar o prazo e finalidade para manipulação dessas informações se estas for repassadas apenas em mãos via copias pelo próprio titular dos dados.
É expressante proibido anotar e ou guardar informações de Usuários cadastrados no Sistema Domiciliado.
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Portanto o tratamento precisa ser encerrado assim que a finalidade for alcançada ou os dados não forem mais necessários; assim que alcançar a data limite para o fim do período de tratamento; quando o titular comunicar à empresa que não quer mais que seus dados sejam tratados; ou se a autoridade nacional determinar esse encerramento.
Por outro lado, o art. 16 da LGPD determina também algumas exceções para que as empresas possam continuar o tratamento de dados por prazo indeterminado. Por exemplo, quando o controlador precisa cumprir alguma obrigação legal e, para tal, precise tratar esses dados; no caso de estudos por órgão de pesquisa, garantida, se possível, a anonimização; para transferência a terceiros; e para o uso exclusivo do controlador, desde que os dados sejam anonimizados, e requerido por meio de oficios judiciais.
Exija que seus clientes, funcionários, usuários, faça o cadastro no Sistema Domiciliado, aceite apenas Comprovantes de Residencia Individual Domiciliado assim todos estarão Seguros.
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