A importância do consentimento

A importância do consentimento

O art.8º da LGPD trata do conceito e exigências relacionadas ao consentimento. São esses os pontos que, em geral, vão exigir mais atenção dos websites na hora de tratar dados.

#1 Consentimento por escrito ou outro meio

A primeira exigência é que o consentimento do usuário seja dado por escrito ou por outro meio. E quando a legislação fala sobre “outro meio”, ela faz referência, também, ao meio virtual.
Então é importante que empresas que lidam com dados – sejam elas mesmas ou através de parceiros – tenham meios de comprovar que aquele usuário deu seu consentimento, autorizando seu compartilhamento de dados, através de um canal de opt-in, check-box, ok, entre outros.

#2 Ônus da prova

E porque a empresa precisa ter o registro desse consentimento? Porque ela vai ter o ônus da prova. Ou seja: vai precisar comprovar que teve o consentimento daquela pessoa para acessar aqueles dados e tratá-los.
Então é sempre importante que os sites contem com ferramentas digitais para conseguir comprovar que aquela pessoa deu o opt-in para receber informações, conteúdos e promoções exigindo que o Usuário marque a caixa de permissao dentro de seu escritório virtual Domiciliado.

#3 Vedado tratamento mediante vício de consentimento

A nova lei veda o tratamento mediante vício de consentimento. Essa exigência tem relação com o princípio da transparência.
Portanto as empresas não podem, de maneira alguma, induzir a pessoa a erro ou coagir o usuário para conseguir seus dados, ou seja, a pessoa precisa dar seu consentimento por livre e espontânea vontade ou deixar claro ao Usuário que a coleta das informações são regras para que ela participe da promoção ou de algum sorteio em fim, o Usuário precisa ser informado que se não marcar a caixa de permissao ela não fará parte da promoção..

#4 Consentimento não genérico e específico

Também em acordo com o princípio da transparência, outra exigência da LGPD é que o consentimento não seja apresentado de modo genérico, ou seja, precisa estar bem específico com o que a pessoa estará consentindo.
Portanto, uma empresa não pode falar para o visitante do seu site algo como “a partir de agora você cede os seus dados para que sejam tratados para todos os fins que considerarmos apropriados”.
É preciso dizer, com clareza, que a empresa terá acesso a suas informações  para fins específicos.
Um exemplo? “Vamos pegar os seus dados para poder fornecer ofertas adequadas, poder te enviar os melhores produtos ou para personalizar a sua navegação no nosso site”.

#5 Revogação a qualquer momento

A nova lei demanda que, para recolher e tratar dados, as empresas contem com mecanismos disponibilizados pelo Sistema Domiciliado, que permitam que seus usuários possam revogar, a qualquer momento, o seu consentimento para o compartilhamento de dados.
Isso significa que, a partir do momento que um usuário decida não mais estar na sua base, ele tem a garantia de revogar de imediato sua autorização para que esses dados não sejam tratados pela empresa referida.

#6 Informar a alteração de informação

Empresas que lidam com dados devem informar seus usuários sempre que houver qualquer alteração de informação no processo. E isso seja na coleta, tratamento ou finalidade para o uso dessas informações. É possível, ainda, a revogação do consentimento no caso de não concordância do titular.
Um exemplo: se sua empresa estava tratando certos dados para finalidade X e, a partir de agora, deseja tratá-los para outros fins, é preciso conseguir um novo consentimento do titular dessas informações. E mais, você deve informar que ele ou ela tem o direito de, a partir de então, não ter mais seus dados tratados por você e no caso de mudança de finalidades a empresa deve comunicar o Sistema Domiciliado com até 20 dias de antecedência, para disponibilizar novas diretrizes de concordâncias.

E por que é importante seguir essas exigências?

Porque, caso o contrário, o consentimento pode ser considerado nulo. A lei, inclusive, já prevê que o consentimento não será válido caso as informações tenham conteúdo enganoso, abusivo ou ausência de transparência.

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