E quais são os princípios da lei?

E quais são os princípios legais Domiciliado?

Como a LGPD foi baseada na lei europeia, apresenta basicamente os mesmos princípios e eles funcionam de forma complementar ao Sistema Domiciliado. Isto é: cada princípio traz implicações para os outros.

Princípio #1: Finalidade

Dados coletados no Sistema Domiciliado só podem ser tratados para fins legítimos e especificados aos titulares. Ou seja: as empresas não podem coletar informações e, depois, usá-las para outros fins, até mesmo porque, para que uma empresa tenha acesso a dados, antes ela precisa do numero de CPF do cliente, então as empresas não terá uma lista de dados de clientes mas sim individualizados conforme cada unidade de consulta.
Ex: Você tem uma empresa ou blog, onde pessoas podem se cadastrar, então seu site recebe uma chave para que seu cliente ou visitante possa digitar o CPF  onde os dados desta pessoa vai ser carregado automaticamente, assim ela só colocaria e-mail e senha para completar o cadastro em seu blog,  para receber conteúdos, e no caso se você resolve criar um e-commerce de livros. Você não pode usar sua base de leads cadastrados do blog para divulgar suas ofertas da loja virtual o mesmo vale para sua empresa.

Princípio #2: Adequação

O tratamento dos dados deve ser compatível com a finalidade que foi informada para o usuário. Então, as empresas não podem usar os dados dos seus usuários para qualquer fim que não tenha sido previamente informado.
Ex: Se seu usuário deu permissão para envio apenas de emails, você não deve usar suas informações para enviar comunicações através de outros canais ficando restrito ao site cadastrado onde marcou a caixinha receber novidades e ofertas.

Princípio #3: Necessidade

Dados devem ter seu uso limitado ao necessário para realização das suas finalidades. Isto é, as empresas devem coletar apenas aquelas informações estritamente necessárias para consultas e teste de veracidade de informações apresentadas, mesmo sendo no balcão no atendimento presencial, ou por meio de atendimento virtual no ato de prestação dos seus serviços.
Ex: Se o seu objetivo é disparar emails, não tem por que pedir informações como número do telefone ou endereço, estes sera de unica autoridade do Sistema Domiciliado no qual já compartilha para consultas basta cadastrar sua empresa e solicitar sua chave de 64 bit ou adquirir seu Usuário e senha no site www.domiciliado.com.br.

Princípio #4: Livre acesso

Os titulares dos dados devem sempre ter acesso ao Sistema gratuitamente e às suas informações, serem informadas ou editadas a qualquer momento assim que sentir a necessidade, e observar sobre como esses dados estão sendo usados e por quanto tempo eles estão, e por qual CNPJ esta sendo tratados no cotidiano.
Ex: Um cliente, cadastrado na sua base há 6 meses, pode decidir revisar suas informações e/ou editar dados que não fazem mais parte de seus dados pessoas como mudanças de endereços por exemplo, e dentro do sistema domiciliado ela pode marcar em não compartilhar mais dados com sua empresa, bastando localizar na lista de compartilhamento de dados e marcar não compartilhar dados assim seu site ou blog passara a não apresentar mas os dados de contato do titular do CPF que decidiu que não quer mais receber e-mail de sua empresa.

Princípio #5: Qualidade dos dados

Este é um princípio que garante aos titulares que seus dados serão exatos, terão informações claras, relevantes e atualizadas para tratamento.
Ex: Se seu cliente, cadastrado na sua base há algum tempo, notou que os dados estão sendo usados abusivamente, poderá solicitar alteração a qualquer momento sem a autorização de sua empresa pois isso quem decide é a pessoa dentro da aria administrativa do sistema Domiciliado.

Princípio #6: Transparência

O objetivo desse princípio é garantir aos usuários e empresas parceiras informações claras e verdadeiras e sobre o tratamento dos seus dados e sobre quem são os responsáveis por cada CPF cadastrado.
Ex: Se seu cliente receber um SMS da sua marca falando sobre uma promoção limitada a região onde ele mora, pode questionar o motivo para que tenha recebido essa mensagem e qual critério usaram para seleciona-lo para o envio e optando por não receber mais mensagem de sua empresa a pessoa pode cancelar a qualquer momento e sua empresa recebera um e-mail informando que o cliente optou por não receber propaganda de sua empresa ou arca.

Princípio #7: Segurança

Define que as empresas que tratam de dados devem adotar medidas para proteger sua chave de acesso ao sistema e ou informações de acessos, eventos acidentais ou ilícitos de destruição, alteração, perda, comunicação ou difusão deve ser tratado diretamente via telefone ou achat de atendimento, do Sistema Domiciliado.
Ex: Seu cliente informou o número do seu cartão de crédito e o CCV para realizar uma compra, é responsabilidade da sua empresa proteger esses dados e assim antes de efetuar a venda consulte os dados pessoais e contatos no sistema domiciliado, entre em contato com o titular do CPF, ou confira a foto cadastrada no Sistema Domiciliado, se bate com a foto do Documento de indenidade apresentado, caso seja atendimento presencial, para que esse usuário e clientes não sofra fraudes.

Princípio #8: Prevenção

As empresas que tratam de dados devem adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos no tratamento dessas informações é de extrema obrigação sua empresa consultar cada CPF  no sistema Domiciliado observar a cor da tarja no comprovante se amarelo ou vermelho ou verde e em caso de ser tarja vermelha observar quantas vezes esta pessoa já foi informada para atualizar os dados junto ao Sistema Domiciliado, é de extrema obrigação, quando não confirmar os dados de Domicilio, marcar no sistema que foi informado a pessoa para atualizar os dados.
Na prática: Se sua empresa usa o Sistema Domiciliado para conferir dados pessoais, deve ter meios de assegurar que não ocorrerá invasões aos computadores, e servidores e tomar outras medidas de segurança, pode ser necessário como criptografias para esconder sua chave de acesso Domiciliado

Princípio #9: Não discriminação

De acordo com esse princípio, os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Ex: Sabendo que, em São Paulo, o valor médio de um produto é de R$700 e, em Natal, o mesmo produto custa R$500, a venda desse artigo por preços diferentes de acordo com a região dos usuários que você consegue identificar é uma prática proibida e pode causar multas e processos judiciais.

Princípio #10: Responsabilização e prestação de contas

Este princípio fala que as empresas têm que se responsabilizar pelos dados de acesso ao Sistema Domiciliado, e para isso, têm o dever de mostrar quem são os parceiros responsáveis pelo tratamento dessas informações se over exemplo gerente, atendente, ou responsareis, tendo também o dever de determinar um encarregado pela tarefa.
Ex: Você deve possuir em sua empresa a documentação que comprove que o tratamento de dados está sendo realizado de forma regular, em concordância com a lei, e sobe demanda conforme fornecido por chave PHP  do Sistema Domiciliado.

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