Direitos de acesso do titular
Direitos de acesso do titular
O art.9º da LGPD traz para o titular, ainda, os direitos de acesso facilitando às informações.
Isso significa que os Controladores dos dados devem informar os titulares sobre:
- a finalidade específica do tratamento dos dados;
- a forma e duração do tratamento;
- a identificação do controlador;
- as informações de contato do controlador;
- as informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade do compartilhamento;
- as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
- e os direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da Lei.
E como a empresa deve fazer tudo isso? O Processo não é tão simples quanto parece. Além do aviso, você pode atualizar sua política de privacidade, criar uma política e informar tudo isso ao seu visitante, para iniciar o processo.
Com uso das ferramentas do Sistema Domiciliado, por exemplo, sua empresa pode fazer alterações sempre que necessário. e Além disso, é importante mapear todos os dados que sua empresa coleta de pessoas e fazer um check-up se todas as exigências da lei estão sendo seguidas.
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