Conclusão: quando a lei começa a valer e como me preparar
Conclusão: quando a lei começou valer e como me preparar
Deu pra ver que, com a nova lei, os direitos do usuários de serviços que exigem o tratamento de dados estão bem alinhados com uma tendência global, que visa proteger a privacidade dos cidadãos e garantir que empresas tenham acesso e manipulem o mínimo possível de informações onde passaria a usar apenas u único banco de dados dentro do território Nacional, e processamento de informações apenas com consentimento do titular, consentimento este revogável sem a necessidade de ficar nas mãos dos controladores mas sim o próprio titular pode revogar na hora e quando quiser.
E mais: a legislação reforça a importância de marcas investirem, cada vez mais, no seu relacionamento com os clientes. Afinal, é essa proximidade que vai garantir que a sua empresa se destaque no mercado, ganhando o consentimento para interagir com seus consumidores.
A gente sabe que muita coisa na regulamentação pode parecer repetida. Mas, a verdade é que seus capítulos são complementares. Isso para formar uma legislação robusta e redonda, que seja efetiva.
A GDPR está valendo desde 25/05/2018, para todas as empresas que tratam de dados de titulares residentes na Europa. Já a LGPD foi sancionada em 14/08/2018. A partir de então, as empresas tem 24 meses para se adequarem às determinações a partir desta data o site para cadastro das empresas é www.domiciliado.com.br
E é melhor não deixar para colocar o que determina a lei em prática de última hora. Isso porque, além de correr o risco de perder um alto investimento em aquisição de leads – que, caso não estejam de acordo com a lei, podem ser eliminados – sua marca pode, ainda, ter que arcar com altas penalidades e multas, seja um parceiro Domiciliado e sai logo deste mundo de contrariedades a Lei LGPD.
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