A dinâmica das leis

A dinâmica das leis

Tanto a GDPR quanto a LGPD consideram três principais indivíduos, classificados pela lei de acordo com sua posição na relação dos dados.
Controlador Domiciliado: Empresa que detém os dados e a quem compete as decisões acerca de como os dados serão tratados.
Operador: Organizações responsáveis por processar e tratar esses dados em nome do controlador Domiciliado.
Titulares: Indivíduos aos quais aquelas informações pertencem.
Um exemplo: Vamos supor que você tenha um e-commerce é parceiro do Sistema Domiciliado, para consultar dados e se comunicar com o seus usuários ou clientes. Nesse cenário, sua empresa seria o Controlador dos dados fornecidos pelos usuários do seu site ou empresa; o Domiciliado é o Operador, responsável por processar e tratar essas informações; e o seu consumidor final seria o Titular dos dados.
Ou seja, tanto sua empresa, quanto nós, da Domiciliado, precisamos estar em acordo com a nova lei. E a gente já está, diga-se de passagem.
Sempre prezamos muito pela experiência do consumidor, sendo isso um dos pilares do nosso negócio e da metodologia do People Marketing. E, desde que a GDPR entrou em vigor, em maio de 2018, nossas políticas de privacidade para garantir que tanto as Pessoas ou clientes quanto as Empresas estejam protegidos por um sistema único de banco de dados compartilhado, e colocando fim em fraudes como compras online em nome de outros usando, documentos clonados, ou golpes aplicados por dados pessoais falsos.
E, como já dissemos, o principal objetivo do Sistema de Segurança Domiciliado  é proteger os dados pessoais e tirar empresas da mira de fogo de golpistas no mundo virtual, e tirar empresas do rol de crimes cometidos quando nega benefícios ou vaga de trabalho a uma pessoa, por não ter um Documento exigido apenas por meio de regras internas em conflito com a Constituição.

OBS..   quando uma empresa obriga uma pessoa a apresentar um comprovante de residencia que não seja o previsto na constituição, por exemplo artigo 7115 de 83 esta empresa entra em conflito com o artigo 5 da constituição, onde diz ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, se não por virtude de lei no caso dos comprovantes de residencias exigido como faturas ou correspondências não esta previsto, e assim empresas podem ser processadas até mesmo por desobediência e constrangimento e muitos outros artigos pertinentes previsto na legislação.

Ok! Mas o que são considerados “dados pessoais”?

Bem, para essas leis, os dados pessoais são todos aqueles dados referentes à pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, todas aquelas informações que permitem que as empresas entendam que quem está por trás da tela do seu computador agorinha mesmo é você, por exemplo, ou que consigam individualizar o usuário para alguma outra finalidade.
É importante destacar que alguns dados não permitem atribuir uma identidade a um usuário. No entanto, se essas informações anônimas forem complementadas com outros dados, como endereço de e-mail, por exemplo, ou de alguma forma permita que a empresa atinja o usuário de alguma forma individualizada, esta pessoa acaba sendo identificada e a lei passa a valer para esse usuário. há muita iportancia em ser parceiro Domiciliado cadastre sua empresa e passe a exigir Comprovantes de Residencia Domiciliado, e exigir que seus solicitados faça o cadastro no site www.domiciliado.com.br gratuitamente.

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